Se na
primeira instância Afonso Dias foi considerado inocente, agora foi considerado,
pela Relação do Porto, culpado do crime de rapto, e condenado a três anos e
meio de cadeia.
O juiz
presidente da secção votou vencido, pois entendeu que o crime não seria de rapto
mas de abuso sexual de menor.
Toda esta
história tresanda, e deixa terríveis dúvidas no espírito de qualquer cidadão
que não ache que tenha que se descobrir à força um culpado em cada caso
julgado, seja para apaziguar a populaça, seja para mitigar a dor da família.
É a vida dum
homem que está em jogo.
Acresce que,
se já é estranho que dum tribunal para outro se passe de inocente a culpado com
base nos mesmos factos apurados, mais estranho ainda parece que, para o crime
de rapto de menor, a pena a aplicar seja de apenas três anos e meio. A mim, nesta
circunstância, parece-me muito pouco e nem percebo como a família do Rui Pedro e
o seu advogado Sá Fernandes podem achar que “foi feita justiça”.
Este caso,
como outros, suscita-me tantas dúvidas que só reforça o que há muito penso − da
Justiça portuguesa, livrai-nos Senhor.
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